Lei nº 15.397/2026: o endurecimento penal e os novos contornos dos crimes patrimoniais e digitais no Brasil
A recente entrada em vigor da Lei nº 15.397/2026 promoveu alterações relevantes no Código Penal brasileiro, especialmente no que se refere aos crimes patrimoniais e às fraudes praticadas em ambiente digital. Trata-se de uma atualização legislativa que busca adequar a resposta penal à realidade contemporânea, marcada pelo aumento de delitos cometidos por meio eletrônico e […]
A recente entrada em vigor da Lei nº 15.397/2026 promoveu alterações relevantes no Código Penal brasileiro, especialmente no que se refere aos crimes patrimoniais e às fraudes praticadas em ambiente digital. Trata-se de uma atualização legislativa que busca adequar a resposta penal à realidade contemporânea, marcada pelo aumento de delitos cometidos por meio eletrônico e pela crescente complexidade das práticas criminosas.
De modo geral, a nova lei segue uma tendência de ampliação do rigor no tratamento penal, com elevação de penas, criação de novas figuras típicas e reformulação de hipóteses já existentes. A seguir, são analisados os principais pontos da alteração legislativa.
I – A elevação das penas nos crimes patrimoniais
Um dos aspectos mais evidentes da nova legislação é o aumento das penas aplicáveis a crimes como furto, roubo e receptação.
No caso do furto, a pena máxima foi ampliada, e houve reforço das hipóteses qualificadas, especialmente em situações que envolvem bens de maior relevância social, como veículos destinados ao transporte interestadual, animais e bens vinculados a serviços essenciais. A alteração reflete a ampliação do tratamento jurídico de condutas que, em determinadas circunstâncias, ultrapassam a esfera patrimonial individual e podem atingir interesses coletivos.
A receptação também sofreu modificação significativa, com aumento da pena mínima e máxima, além da inclusão de situações específicas, como a receptação de animais domésticos, o que demonstra a incorporação de demandas sociais recentes ao texto legal.
II – A centralidade dos crimes digitais
A Lei nº 15.397/2026 confere especial atenção às fraudes praticadas por meios eletrônicos, considerando o crescimento significativo desse tipo de delito.
Destaca-se a tipificação mais rigorosa do chamado “furto mediante fraude eletrônica”, que abrange práticas como golpes realizados via aplicativos de mensagens, transferências indevidas por meio de sistemas bancários digitais e manipulação de dados para obtenção de vantagem ilícita. Nesses casos, as penas passam a ser mais elevadas, aproximando-se daquelas aplicáveis a outras hipóteses de maior gravidade.
Além disso, a legislação passa a tratar de forma mais direta a utilização de contas bancárias de terceiros — popularmente conhecidas como “contas laranja” — como instrumento de fraude, ampliando o alcance da responsabilização penal para além do autor direto da conduta.
III – A proteção de serviços essenciais e da infraestrutura
Outro ponto relevante diz respeito ao tratamento mais rigoroso de condutas que afetem serviços essenciais, como energia elétrica, telecomunicações e internet.
O furto ou a danificação de cabos e equipamentos vinculados a esses serviços passa a ser enquadrado com maior severidade, considerando os potenciais prejuízos coletivos decorrentes dessas práticas. A alteração legislativa evidencia uma ampliação do enfoque jurídico, no qual determinados bens passam a ser compreendidos também sob a ótica de sua relevância social e funcional.
IV – Impactos práticos no sistema penal
As alterações introduzidas pela Lei nº 15.397/2026 tendem a produzir efeitos relevantes na prática jurídica.
O aumento das penas pode influenciar diretamente na fixação do regime inicial de cumprimento, na possibilidade de substituição por penas restritivas de direitos e na própria condução da estratégia processual em cada caso concreto. Além disso, a ampliação das hipóteses qualificadas e a criação de novos tipos penais exigirão maior atenção na análise dos elementos probatórios, especialmente em crimes digitais, nos quais a rastreabilidade e a identificação da autoria assumem papel central.
Por outro lado, a elevação das penas não afasta a necessidade de observância das garantias processuais e dos princípios que regem o direito penal, como a presunção de inocência, o devido processo legal e a individualização da pena.
V – Considerações finais
A Lei nº 15.397/2026 representa um movimento legislativo de adaptação às novas formas de criminalidade, com foco na proteção do patrimônio e no enfrentamento de fraudes eletrônicas.
Embora a ampliação do rigor penal seja uma das características da nova legislação, sua efetividade dependerá não apenas da aplicação das penas, mas também da qualidade da investigação, da produção probatória e da atuação dos operadores do direito na interpretação e aplicação das normas.
Trata-se, portanto, de uma mudança relevante no cenário jurídico brasileiro, que exige atenção técnica e análise cuidadosa em cada caso concreto.
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