Securitização Rural e a Crise no Campo: Um Chamado à Responsabilidade Institucional
O agronegócio gaúcho, setor vital para a economia do estado e do país, enfrenta um dos períodos mais críticos de sua história recente. Nos últimos seis anos, produtores rurais do Rio Grande do Sul foram impactados por quatro estiagens severas (2018, 2020, 2022 e 2023) e por enchentes catastróficas em 2023, eventos amplamente documentados por […]



O agronegócio gaúcho, setor vital para a economia do estado e do país, enfrenta um dos períodos mais críticos de sua história recente. Nos últimos seis anos, produtores rurais do Rio Grande do Sul foram impactados por quatro estiagens severas (2018, 2020, 2022 e 2023) e por enchentes catastróficas em 2023, eventos amplamente documentados por órgãos como a EMATER/RS, FARSUL e pela imprensa especializada.
A crise é estrutural e exige respostas institucionais urgentes e coordenadas.
A realidade do produtor rural
Produtores rurais têm recorrido à mobilização pública após tentativas frustradas de diálogo com o poder público. A inadimplência crescente decorre, majoritariamente, de perdas climáticas recorrentes e documentadas, e não de má gestão administrativa. Laudos técnicos da EMATER/RS, FARSUL, cooperativas e sindicatos rurais confirmam essa realidade.
Adicionalmente, há relatos consistentes de que instituições financeiras vêm impondo renegociações fora dos parâmetros legais do crédito rural, em violação à Lei nº 8.929/1994, à Lei do Agro (13.986/2020) e a normas do Banco Central do Brasil. Dentre as práticas denunciadas estão: exigência de garantias adicionais indevidas, capitalização irregular de juros e prazos incompatíveis com a atividade agrícola. Tais condutas vêm sendo objeto de crítica por entidades como a OCB (Organização das Cooperativas Brasileiras) e a CNA (Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil).
O impacto sobre a saúde mental no campo
As consequências da crise vão além da dimensão econômica. Dados do Estudo sobre Saúde Mental no Agronegócio (ESALQ/USP, 2023), realizado em parceria com o Ministério da Agricultura, revelam um aumento expressivo nos casos de depressão, ansiedade e esgotamento emocional entre produtores rurais. A EMATER/RS-Ascar também tem alertado, em relatórios e declarações públicas, para o crescimento de casos de suicídio no meio rural, sobretudo entre agricultores familiares afetados por sucessivas perdas climáticas.
Esse contexto reforça que a saúde mental do produtor rural é hoje um problema de saúde pública e demanda atenção do Estado e da sociedade.
A securitização como resposta estruturante
O Escritório Osmar Teixeira Advogados, com atuação especializada em Direito Agrário e do Agronegócio, defende a Securitização Rural (proposta no PL 320/2025) como medida estruturante e juridicamente adequada para a crise. Esse mecanismo possibilita a reestruturação de dívidas agrícolas, convertendo passivos em instrumentos financeiros de longo prazo, com condições mais compatíveis com a realidade produtiva.
O modelo proposto é inspirado em experiências já aplicadas no Brasil, como o Programa de Securitização de Dívidas Rurais (1999–2006) e o REFIS Agrícola (Lei 13.606/2018), que contribuíram para o reequilíbrio financeiro do setor em momentos anteriores de dificuldade.
O que se reivindica
Com base nos fundamentos técnicos e jurídicos acima expostos, e na realidade vivida pelo setor produtivo gaúcho, entendemos como justas e urgentes as seguintes medidas:
1. Suspensão imediata dos vencimentos de curto prazo, nos termos do art. 78 da Lei nº 13.986/2020 (Lei do Agro), até a implementação de soluções estruturais;
2. Fiscalização rigorosa das renegociações de crédito rural, por parte do Banco Central e do Ministério da Agricultura, à luz da Resolução BACEN nº 4.893/2021;
3. Aprovação urgente do PL 320/2025, que institui a Securitização Rural com parâmetros técnicos, transparência e segurança jurídica;
4. Conscientização da sociedade urbana sobre os efeitos diretos da crise rural nos preços dos alimentos, no abastecimento e na estabilidade social, conforme apontado por instituições como o IBGE e o CEPEA/ESALQ.
Conclusão
Não se trata de perdoar dívidas, mas de garantir tempo, justiça e condições viáveis para que o produtor rural — agente essencial do abastecimento e da segurança alimentar nacional — possa recuperar sua capacidade produtiva.
A Securitização Rural representa o caminho mais sólido e institucional para o enfrentamento de uma crise que é, ao mesmo tempo, climática, financeira e humana.
Dr. Raul Ritterbusch Mello
Advogado – OAB/RS 73.159
Especialista em Direito Agrário e do Agronegócio
Sócio do Escritório Osmar Teixeira Advogados Associados
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