Aposta alta: os reflexos penais da influência digital nas “bets” no Brasil
O crescimento das apostas esportivas online no Brasil é inegável. Basta ligar a TV, assistir uma partida de futebol ou abrir o Instagram. Em poucos anos, as chamadas “bets” passaram de alternativa a protagonistas do marketing esportivo e digital. Um exemplo simbólico é o fato de após 23 anos, o agora ex-patrocinador máster da dupla […]



O crescimento das apostas esportivas online no Brasil é inegável. Basta ligar a TV, assistir uma partida de futebol ou abrir o Instagram. Em poucos anos, as chamadas “bets” passaram de alternativa a protagonistas do marketing esportivo e digital. Um exemplo simbólico é o fato de após 23 anos, o agora ex-patrocinador máster da dupla Gre-Nal ter sido deslocado para as costas das camisas. O espaço nobre hoje pertence a uma casa de apostas.
Mas não é apenas nos estádios que as “bets” marcam presença. Elas estão por toda parte nas redes sociais, principalmente nas falas, nas postagens e nos links compartilhados por influenciadores digitais.
É justamente aí que começa a surgir um problema jurídico. A CPI das Apostas Esportivas — instaurada no Congresso Nacional para apurar possíveis irregularidades no setor — já convocou diversos influenciadores digitais para prestarem esclarecimentos sobre suas relações comerciais com determinadas plataformas.
Caso venham a ser identificadas práticas ilícitas, aqueles que divulgam, intermediam ou obtém ganhos por meio dessas plataformas podem acabar sendo juridicamente vinculados aos desdobramentos — ainda que não integrem diretamente sua estrutura. A simples inserção de links comissionados, a oferta de bônus promocionais ou o direcionamento de seguidores para plataformas sediadas no exterior — muitas delas sem licença formal para atuar no Brasil — vem sendo interpretada, em alguns casos, como conduta potencialmente associada a práticas irregulares.
A nova regulamentação (Lei 14.790/23) passou a exigir que as plataformas tenham sede em território nacional, sejam devidamente licenciadas e cumpram regras específicas de publicidade e transparência fiscal. Ignorar essas exigências — ou alegar desconhecimento — não afasta o risco jurídico de quem colabora, direta ou indiretamente, para a expansão de um modelo que ainda busca adequação plena às normas brasileiras.
A responsabilidade penal, ainda que indireta, é uma consequência que não pode mais ser ignorada. O que falta, talvez, é a percepção de que o “ganha-ganha” da internet tem limites — e, em certos casos, cobra um preço mais alto do que se imagina.
Por: Kalebi Arruda, advogado, pós-graduado em Direito Penal Econômico (PUC Minas)
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